Qualquer documento fiscal que não apresente os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devidamente preenchidos será rejeitado por estar incompleto, impedindo a sua autorização
A Receita Federal e o
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade tem início marcado para 1º de janeiro de 2027.
A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige a inclusão da chamada alíquota-teste de 1% (composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Atualmente, o preenchimento dessas informações ainda não é exigido de forma rígida devido à flexibilização concedida pelo Receita Federal e o
Com o fim da flexibilização, a obrigatoriedade ganha caráter estritamente operacional e sistêmico. O emissor nacional de notas fiscais passará a aplicar regras automáticas de validação: qualquer documento fiscal que não apresente os campos do IBS e da CBS devidamente preenchidos será rejeitado por estar incompleto, impedindo a sua autorização.
Sem cobrançaApesar da rejeição dos documentos sem preenchimento dos campos IBS e CBS, a apuração desses novos tributos durante este período terá fins meramente informativos, sem gerar efeitos tributários diretos (cobrança de impostos), desde que a empresa cumpra com as obrigações acessórias estipuladas pela legislação. A cobrança efetiva dos impostos está programada para acontecer a partir de 2027.
O objetivo da medida é pedagógico e operacional, permitindo que as empresas testem seus sistemas e ajustem seus processos internos para as exigências da Reforma Tributária, explica Manuel Fanego, diretor de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Estabelecida por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, a reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de tributação indireta desde a Constituição de 1988. O novo modelo prevê a criação do IBS, de competência estadual e municipal, e da CBS, de competência federal. A emenda também instituiu o Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição do tributo. O novo modelo de tributação sobre o consumo entrou em período de testes e adaptação a partir deste ano. Entre 2027 e 2032 haverá redução gradual dos impostos atuais e aumento progressivo dos novos até a conclusão de 100% do processo, prevista para 2033.
O novo calendário trouxe as seguintes datas:
03/08/2026
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias (NFS-e Via), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
01/10/2026
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Importação de Remessa (DIR), parte da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Eventos de Tabela da DeRE.
01/12/2026
Expansão da NFS-e, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), BP-e (aéreo e metropolitano), regras para contribuintes IBS/CBS sem ICMS.
01/01/2027
Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, Simples Nacional e NF-e de operações monofásicas.
Fonte: Prefeitura de Curitiba (Retirado do Meu Site Contábil)
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